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Comissão Organizadora regulamenta convocação de suplentes para I Congresso Estatuinte da UFC

Data da publicação: 21 de novembro de 2025 Categoria: Notícias

A Comissão Organizadora do Processo Estatuinte instituiu dispositivo para normatizar a convocação de suplentes para o I Congresso Estatuinte da UFC no caso de impedimento de delegados(as) em unidades acadêmicas ou administrativas sem lista remanescente de suplência.

Diante de situação que é considerada caso omisso nas normas do Processo Estatuinte, a medida visa a garantir que a representação no Congresso se mantenha completa e alinhada com os princípios de paridade e proporcionalidade estabelecidos no Regimento Geral do Processo.

Nas unidades que ainda tiverem suplentes, a convocação seguirá a sequência normalmente em cada segmento, conforme listas disponíveis abaixo. No caso de desistência de delegados(as) natos(as) do Conselho Universitário, será convocada a respectiva suplência ou vice/adjunto do cargo.

No caso de impedimento de delegados(as) em unidades sem lista remanescente, o processo de convocação de suplentes se dará de seguinte forma: em primeiro lugar, será observado o Princípio da Paridade, onde a vaga deverá ser preenchida por um suplente do mesmo segmento (docente, técnico-administrativo ou discente) e da mesma natureza de unidade (acadêmica ou administrativa) da vaga original.

Em atenção ao Princípio da Proporcionalidade, a convocação também será feita a partir de unidades que possuam o maior número de integrantes no respectivo segmento, refletindo o peso populacional dessas unidades na composição geral do Congresso.

A Comissão Organizadora fará o ordenamento das unidades com suplentes disponíveis de forma decrescente pelo número de integrantes, e a chamada se iniciará por aquela com a maior representatividade até que a vaga seja preenchida, mantendo, assim, a máxima representatividade e diversidade do Congresso Estatuinte.

O dispositivo atende à necessidade de preenchimento de vagas em unidades acadêmicas ou administrativas que esgotarem suas listas próprias de suplência, assegurando que o equilíbrio da representação não seja comprometido. A iniciativa reforça o compromisso com a diversidade e a inclusão, conforme previsto nas resoluções anteriores, que incentivam candidaturas de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+.

Veja AQUI a tabela com os quantitativos de DOCENTES, por unidade, em ordem decrescente.

Veja AQUI a tabela com os quantitativos de ESTUDANTES, por unidade, em ordem decrescente.

Veja AQUI a tabela com os quantitativos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (AS) EM EDUCAÇÃO (TAEs), por unidade, em ordem decrescente.

Para mais informações sobre o Congresso Estatuinte, acesse www.estatuinte.ufc.br ou envie e-mail para estatuinte@ufc.br.

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