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Comissão Organizadora homologa relação de delegados e suplentes e regulamenta convocação de suplência para I Congresso Estatuinte da UFC

Data da publicação: 20 de novembro de 2025 Categoria: Análise, Notícias

A Comissão Organizadora (CO) do Processo Estatuinte da Universidade Federal do Ceará (UFC) decidiu, por unanimidade, acolher recursos sobre erro material em nome a matrículas, revisando pontualmente o resultado final da eleição de delegados para o I Congresso Estatuinte, e efetivar a homologação do resultado final da eleição. A reunião ocorreu na quinta-feira (13/11) com o objetivo principal de deliberar sobre os recursos apresentados por candidatos desclassificados no resultado preliminar.

A deliberação da Comissão concentrou-se na análise de desclassificações motivadas exclusivamente por erro material, como a digitação equivocada dos números de SIAPE e/ou Matrícula. A Comissão Organizadora diferenciou esses casos de erros graves relacionados à unidade de lotação/votação, que inviabilizaram a participação das pessoas que informaram a lotação ou a vinculação erroneamente. A CO ratificou todas as demais decisões da Comissão Eleitoral Central, especialmente aquelas relacionadas à aplicação das cotas percentuais de gênero, étnico-raciais e PcDs.

Após a análise, a Comissão Organizadora considerou que o erro de digitação é sanável porque não comprometeu a identificação do candidato nem o princípio da representatividade.

Baseada neste entendimento, a CO deliberou por acolher o recurso apresentado tempestivamente, conferindo-lhe efeito erga omnes, e alterar o status do candidato recorrente e de todos os demais candidatos em situação análoga cuja desclassificação decorreu unicamente da inconsistência na numeração de SIAPE/Matrícula, por ser um erro material sanável, desde que tenham apresentado recurso dentro do prazo.

A Comissão também resolveu determinar a revisão e consequente homologação do resultado final da eleição, com a inclusão dos candidatos beneficiados como delegados suplentes, conforme o número de vagas de sua respectiva unidade, após a devida retificação dos dados.

Além da homologação do resultado eleitoral, a Comissão tratou de encaminhamentos gerais sobre a infraestrutura e os serviços necessários para a realização do I Congresso Estatuinte, bem como a divisão de tarefas para a composição do Documento-base do evento.

Convocação de suplentes

Diante de caso omisso nas normas, a Comissão Organizadora do Processo Estatuinte instituiu dispositivo para normatizar a convocação de suplentes para o I Congresso Estatuinte da UFC no caso de impedimento de delegados(as) em unidades acadêmicas ou administrativas sem lista remanescente de suplência. A medida visa a garantir que a representação no Congresso se mantenha completa e alinhada com os princípios de paridade e proporcionalidade estabelecidos no Regimento Geral do Processo.

Nas unidades que ainda tiverem suplentes, a convocação seguirá a sequência normalmente em cada segmento, conforme listas disponíveis abaixo. No caso de desistência de delegados(as) natos(as) do Conselho Universitário, será convocada a respectiva suplência ou vice/adjunto do cargo.

No caso de impedimento de delegados(as) em unidades sem lista remanescente, o processo de convocação de suplentes se dará de seguinte forma: em primeiro lugar, será observado o Princípio da Paridade, onde a vaga deverá ser preenchida por um suplente do mesmo segmento (docente, técnico-administrativo ou discente) e da mesma natureza de unidade (acadêmica ou administrativa) da vaga original. Conforme o Princípio da Proporcionalidade: a convocação será feita a partir de unidades que possuam o maior número de integrantes no respectivo segmento, refletindo o peso populacional dessas unidades na composição geral do Congresso.

A Comissão Organizadora fará o ordenamento das unidades com suplentes disponíveis de forma decrescente pelo número de integrantes, e a chamada se iniciará por aquela com a maior representatividade até que a vaga seja preenchida, mantendo, assim, a máxima representatividade e diversidade do Congresso Estatuinte.

O dispositivo atende à necessidade de preenchimento de vagas em unidades acadêmicas ou administrativas que esgotarem suas listas próprias de suplência, assegurando que o equilíbrio da representação não seja comprometido. A iniciativa reforça o compromisso com a diversidade e a inclusão, conforme previsto nas resoluções anteriores, que incentivam candidaturas de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+.

Leia aqui a ata da reunião e a decisão da Comissão Organizadora da Estatuinte sobre a homologação das listas de delegados(as) e de suplentes do I Congresso Estatuinte, que estão disponíveis abaixo.

Lista completa de DELEGADOS(AS) do I Congresso Estatuinte da UFC.

Lista completa de SUPLENTES do I Congresso Estatuinte da UFC.

Veja AQUI a tabela com os quantitativos de DOCENTES, por unidade, em ordem decrescente.

Veja AQUI a tabela com os quantitativos de ESTUDANTES, por unidade, em ordem decrescente.

Veja AQUIa tabela com os quantitativos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (AS) EM EDUCAÇÃO (TAEs), por unidade, em ordem decrescente.

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